O que é o Compromisso de compra e venda?

Você deve saber que negociar um imóvel exige planejamento. Para que o acordo seja aceito pelas duas partes, comprador e vendedor, é fundamental que os envolvidos tornem a negociação o mais transparente possível. Nesse quesito, o compromisso de compra e venda é um recurso importante para esse processo.

O compromisso de compra e venda é considerado um contrato preliminar por meio do qual o vendedor se compromete a efetivamente vender o imóvel ao comprador após o pagamento total do preço ajustado para a aquisição.

Com o registro deste compromisso junto à matrícula do imóvel, o comprador adquire direito real à aquisição do imóvel, ou seja, ele estará assegurado quanto à sua aquisição, impedindo que o promitente vendedor realize eventuais alienações posteriores à sua compra, além de garantir o seu regular exercício de posse sobre o imóvel adquirido.

Para que ocorra o incentivo ao registro do compromisso de compra e venda, existe no Estado de São Paulo a seguinte regra: cobra-se apenas 30% do valor indicado para os emolumentos. Além disso, sobre esta operação não incide o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) por não se tratar de uma transferência de propriedade.

Após o cumprimento total do compromisso de compra e venda, mediante o pagamento total do preço bem como cumprimento de demais obrigações do comprador, deve ocorrer a efetiva transferência de propriedade do imóvel por meio de lavratura de escritura pública, onde ocorrerá o pagamento do percentual remanescente dos emolumentos cartorários (70%) bem como o recolhimento do ITBI.

É de suma importância realizar a escritura após o cumprimento do compromisso de compra e venda, pois somente com esta medida é que o adquirente se torna o efetivo proprietário do imóvel e finalmente realizará o sonho de ter uma propriedade em seu nome!