O que é um contrato particular de compra e venda com pacto de alienação fiduciária

A venda de um imóvel, também, pode se dar por meio de contrato particular de compra e venda com pacto de alienação fiduciária em garantia de pagamento. Nessa modalidade contratual, o vendedor transfere a propriedade ao comprador, permanecendo com a posse indireta e a propriedade resolúvel do imóvel como constituição da alienação fiduciária para garantia do financiamento imobiliário.

Na matrícula do imóvel constará a transferência da propriedade do imóvel ao comprador, além da constituição da alienação fiduciária a favor do vendedor, ora credor, ou seja, o comprador já é o proprietário do imóvel, no entanto, somente terá a plena e completa propriedade após a respectiva baixa da alienação fiduciária, que ocorrerá após a quitação do financiamento do imóvel. Por tratar-se de uma transferência de propriedade, sobre esta operação ocorre a incidência do ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, recolhido junto ao Município onde se localiza o imóvel.

Após a liquidação do financiamento, o vendedor-credor fornecerá o respectivo termo de quitação ao comprador para que ocorra a efetiva baixa da alienação fiduciária na matrícula do imóvel, permitindo que o comprador tenha a plena propriedade do imóvel com todos os elementos constitutivos da propriedade, ou seja, direito de usar, direito de usufruir, direito de dispor, direito de reivindicar contra terceiros.

Essa modalidade contratual vem sendo amplamente utilizada para formalização de venda de imóveis por se tratar de um instrumento prático e efetivo, já que o contrato particular possui força de instrumento público, dispensando a lavratura de escritura junto ao Tabelionato de Notas, tornando-se assim, uma forma mais econômica e ágil para aquisição do imóvel.