Termo de Quitação e a Escritura de Compra e Venda

Quitei meu lote, e agora o que fazer?

Muitos clientes nos procuram com dúvidas após quitarem o seu lote e perguntam sobre qual o próximo passo. Lavrar a escritura? Averbar o termo de quitação na matrícula? O que fazer?

Os trâmites para lavratura da escritura definitiva podem se tornar muitas vezes um bicho de sete cabeças, por isso trazemos aqui uma forma mais simples para que você, comprador, entenda e perceba o quão importante, após a quitação do preço do lote, transferir a propriedade para o seu nome. Três passos devem ser observados:

  1. Quitei meu lote, o que fazer? Com a quitação do preço do lote é necessário entrar em contato conosco, pelo e-mail: contato@scopel.com.br ou por telefone: 3089-4500 para solicitar o termo de quitação. Lembre-se que é importante que as demais obrigações, IPTU e Associação de Moradores (se seu loteamento possuir), também estejam em dia. A Scopel emitirá o Termo de Quitação, documento que irá autorizá-lo a proceder com a averbação do termo de quitação na matrícula ou, então, a lavratura da escritura de venda e compra do seu lote.
  2. Verificar qual tipo de contrato adquiriu o lote. No cabeçalho do seu contrato já consta essa informação, podendo ser Compromisso de Venda e Compra ou Contrato Particular com pacto de alienação fiduciária em garantia.
  3. Verificar se seu contrato está registrado na matrícula do lote. Para confirmar essa informação é importante solicitar uma matrícula atualizada no Oficial de Registro de Imóveis competente, a identificação do Registro de Imóveis constará no seu contrato.

 

  1. No Compromisso de Venda e Compra. Caso seu contrato esteja registrado na matrícula, você poderá apenas averbar o termo de quitação na matrícula do lote, sendo necessário o recolhimento do ITBI (Imposto de Transmissão Inter Vivos) perante a Prefeitura Municipal do endereço do lote. Agora, se você ainda não possui o registro do seu contrato, então será necessário procurar um Tabelionato de Notas, de sua preferência, para que seja lavrada a escritura de compra e venda e posteriormente registra-la na matrícula do lote.
  2. Contrato Particular com Pacto de Alienação Fiduciária em Garantia. Para os contratos de venda e compra com pacto de alienação fiduciária, lembre-se que a Scopel já recolheu o ITBI logo após a sua aquisição, nesse caso basta levar o termo de quitação para averbação na matrícula, pois esse termo autorizará a baixa da garantia e o lote pertencerá definitiva a você.

 

Viu como não é tão difícil assim?

Com o termo de quitação averbado ou a escritura definitiva registrada na matrícula do lote, você se tornará proprietário, o que possibilitará, além da alienação do lote a terceiros, a obtenção de financiamentos bancários etc.

Tenha seu patrimônio regularizado, seja proprietário do seu bem!